Produtor Rural: Evite Golpes na cobrança pelo CCIR/INCRA
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), mais conhecido como o “Incra” do imóvel, comprova que uma área rural está inserida no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que reúne informações de todos os imóveis rurais, seus proprietários ou detentores, arrendatários e parceiros, de terras e florestas públicas no território brasileiro.
O sistema disponibiliza, anualmente, a emissão do CCIR atualizado, que é obrigatório para transações envolvendo a propriedade, como transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar e partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural. O documento é necessário também para solicitar financiamentos bancários.
A emissão do certificado está disponível via internet no endereço sncr.serprogov.br/ccir. Caso seja necessária atualização ou o proprietário prefira atendimento pessoal, a opção é buscar o atendimento na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) na prefeitura, que mantém acordo com o Incra para essa atuação. Para emitir o CCIR, é preciso ter o Código do Imóvel Rural (13 números obtidos no ato do cadastro que geralmente constam na matrícula do imóvel no cartório) e o CPF do titular.
Os serviços vinculados ao cadastro de imóveis rurais no Incra e nas UMCs não requerem despachantes ou qualquer profissional para intermediação e são gratuitos. Entretanto, ao solicitar o CCIR, será gerada uma Taxa de Serviços Cadastrais. O valor mínimo em 2025 foi de R$ 5,65. A taxa varia de acordo com o tamanho e localização do imóvel rural cadastrado e pode ser paga com PIX, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) . Somente após a quitação será emitido o certificado válido, com o status de “quitado”.
Fique atento e evite golpes
Antes de pagar a taxa cadastral, é preciso atenção redobrada, pois existem golpistas cobrando de forma irregular e ilegal para emissão do CCIR.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo telefone (49) 9999-0474 ou pelo e-mail: incrapcb@gmail.com

