Declaração Bens de Servidores
Declaração de bens de Servidores Públicos.
DECRETO N° D/4.745/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021.
DECRETA:
Art.10. Em 0bservância ao disposto no art.13 da Lei n°8.429, de 2 de junho de 1992, a declaração de bens e valores quando do ingresso na Administração Pública Municipal e atualização anual dos bens e valores que integram o patrimônio dos servidores públicos (efetivos, comissionados, temporários, agentes políticos) observarão as normas deste decreto.
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