Declaração Bens de Servidores

Declaração de bens de Servidores Públicos.

DECRETO N° D/4.745/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021.

DECRETA: 

Art.10. Em 0bservância ao disposto no art.13 da Lei n°8.429, de 2 de junho de 1992, a declaração de bens e valores quando do ingresso na Administração Pública Municipal e atualização   anual   dos bens   e valores que integram o patrimônio dos servidores públicos (efetivos, comissionados, temporários, agentes políticos) observarão as normas deste decreto.


Avisos
Atenção Servidor(a) Público(a), esses são os documentos para preenchimento de declaração de bens que deverá ser entregue no Setor de RH da Prefeitura.

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos