Conselho Tutelar

APRESENTAÇÃO

Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações. A competência legal do Conselho Tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta (Art. 98 ECA), inclusive nos casos de ato infracional praticado por criança abaixo de 12 anos (Art. 105 ECA). DENÚNCIAS: • Disque 100 • Fone (49) 99978 2025 Plantão 24h.

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Dirlei F. Grotto
Conselho Tutelar
E-mail: conselhotutelar@castellobranco.sc.gov.br
Fone: 49 999782025