15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

15 de Junho é considerado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, que foi reconhecido oficialmente pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2011. Esse dia representa um dia do ano onde o mundo inteiro manifesta sua oposição aos abusos e sofrimentos sofridos pela pessoa idosa das gerações mais novas e para educar as novas gerações sobre o tema. Mas, vale lembrar que precisamos CUIDAR, RESPEITAR E AMAR as Pessoas Idosas todos os dias do ano.

Todos nós sabemos que envelhecer faz parte do nosso processo, e como sociedade é dever de TODOS garantir que essa etapa ocorra de forma mais saudável, tranquila, digna e natural possível. Porém muitas vezes, e para muitas pessoas, essa fase da vida é marcada por agressões, negligências e violências, que podem ocorrer de diversas formas e causar danos irreparáveis.

Lembrando que no Brasil existe o Estatuto do Idoso que assegura os direitos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Ainda de acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto também menciona que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Os Tipos de Violência:

De acordo com a Defensoria Pública do Paraná, as agressões contra a pessoa idosa podem ser tipificadas como:

Negligência: que é considerada como a privação de medicamentos, descuido de higiene e abandono;

Violência Psicológica: refere-se a todas as agressões verbais, menosprezo e discriminações;

Violência Patrimonial: consiste no uso não consentido de recursos financeiros e bens;

Violência Física: mediante arranhões, beliscões, tapas, socos e afins;

Violência sexual: caracterizada pelo uso da força para praticar atos sexuais;

E a autoagressão e autonegligência também são consideradas formas de violência, que acontecem quando, por exemplo, a(o) idosa(o) se priva de cuidados básicos e ameaça a própria vida ou saúde. Nesse caso, da mesma forma, é necessário buscar ajuda.

Sendo assim, chamamos a atenção de vocês familiares, cuidadoras (es) e vizinhas(os): FIQUEM ATENTOS a qualquer sinal de violência; E não seja CÚMPLICE dos atos de negligência praticadas pelo agressor, lembrando que muitas vezes as agressões podem não deixar marcas visíveis. Sendo assim, observe o comportamento da pessoa idosa e peça ajuda por ele (a). 

Denuncie!
Ao presenciar qualquer situação de violência contra a pessoa idosa, você pode fazer uma denúncia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social (34571055/999480431), ou através do Disque 100, onde é possível denunciar todo e qualquer tipo de violência praticada contra a pessoa idosa de forma anônima e segura.