Edital de Convocação n° 003/2019 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Edital de Convocação nº 003/2019.
O Município de Presidente Castello Branco, Estado de Santa Catarina, pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, torna público e para conhecimento de quem possa interessar, que realizará entre os dias 27 de março de 2019 a 17 de abril de 2019, no horário de expediente, a inscrição para a seleção de Associações de Agricultores ou assemelhadas, situada no território do município que tiver interesse em receber através de doação, doses de sêmen bovino, autorizado pela Lei Municipal n° 1.806/2017, de 30 de agosto de 2017 e suas alterações, para distribuição de até 500 doses mensais, com vigência de 12 meses, onde serão distribuídos ainda, materiais necessários para a aplicação das referidas doses.
O Município fornecerá por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, das 07:30 horas ás 11:30 horas e das 13:00 horas ás 17:00 horas, qualquer informação e/ou esclarecimentos referente ao presente edital, inclusive através do fone 49 3457 1122.
Para receberem o subsídio as associações deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Comprovação de que a sede da associação está situada no Município de Presidente Castello Branco;
II – Indicação da pessoa responsável pela aplicação do sêmen com comprovação de curso de capacitação;
III – Estar com o CNPJ regularizado junto à Secretaria da Receita Federal;
IV – Efetuar a inscrição junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
V – Declaração de que as doses de sêmen serão distribuídas gratuitamente aos pecuaristas;
VI – Atender as determinações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no que se refere ao atendimento ao público alvo, manejo e prestação de contas do produto e insumo ofertados, dentre outros:
a) Efetuar as inseminações em todo território de Presidente Castello Branco, proibido a prática de atos não relacionados ao programa de inseminação;
b) Zelar pelo patrimônio repassado via Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, efetuando a reposição de material e equipamentos danificado;
c) Utilização do material genético e insumos exclusivamente para os fins do programa de inseminação à produtores cadastrados no Município, podendo somente ser armazenado nos botijões de sêmen, o material genético cedido pelo programa;
d) Prestar contas mensalmente e anualmente por meio de planilhas dos materiais e insumos recebidos, com indicação dos produtores beneficiados na forma exigida pela Secretaria, cientes que o não cumprimento das determinações acarretará na exclusão do Programa.
Presidente Castello Branco – SC, 22 de março de 2019.
Claudino Celso Kieling
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente