Carteira da Pessoa Idosa.

Conforme o Ministério da Cidadania, a Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para as cidadãs e os cidadãos que possuem: 
a) idade igual ou superior a 60 anos; 

b) renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e 

c) inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, o Idoso(a), pode estar indo até o CRAS para realizar a inscrição no Cadastro Único ou atualizar o cadastro, e após 45 dias é possível emitir a Carteira da Pessoa Idosa.

Os documentos necessários para o Cadastro Único são: Carteira de Identidade e CPF; Certidão de Casamento ou nascimento; Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Comprovante de Renda. Para maiores informações entre em contato com o CRAS: (49) 99948-0431.