EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2014 DO COMSEA

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2014, PARA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO DE ENTIDADES QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO, PARA O BIÊNIO 2015/2016.

 

 

Claudio Sartori, Prefeito Municipal de Presidente Castello Branco, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA as entidades da sociedade civil, com sede neste município, para a Conferência de Eleição das Entidades que comporão o COMSEA para o biênio 2015/2016, que será realizada no dia 26 de janeiro de 2015.

 

 

 

Art. 1º. As entidades da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para o biênio 2015/2016, se dará através desta Conferência, com início ás 15:30h e término ás 17:00h, no Centro de Convivência dos Idosos, situado na Rua Alberto Ernesto Lang, centro, no Município de Presidente Castello Branco, Estado de Santa Catarina.

 

§ 1º. A publicação do presente edital será na Sede da Prefeitura, e em meio eletrônico digital de acesso público – internet.

 

§ 2º. As entidades da sociedade civil eleitas exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, de Presidente Castello Branco, admitindo – se apenas uma recondução.

 

Dos Eleitores

 

Art. 2º. São eleitores aptos a participar e votar na Conferência de Eleição, todos os participantes que assinarem a lista de presença das 15:30h até as 16:00h, munidos de documentos, com direito a 01 voto por categoria.

 

Das Vagas

 

Art. 3º. Será indicado para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para o Biênio 2015/2016, representantes da sociedade civil, escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos por esta Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

 

 

 

 

Dos documentos para inscrição de entidades e organizações candidatas

 

Art. 4º. As entidades da sociedade civil, deverão se inscrever para participar da Conferência encaminhando um Ofício, onde deve apresentar o interesse em pleitear uma cadeira no COMSEA e o nome de um Titular e um Suplente, caso a entidade ou organização seja eleita. A entidade candidata deverá apresentar comprovante de CNPJ, e Ata de adesão de diretoria atual comprovando a sua atividade, bem como, o nome do representante legal, munido de documento de identidade.

 

Art. 5º. Os documentos solicitados no Art. 4º deste Edital, deverão ser protocolados do dia 22 de dezembro de 2014 a 15 de janeiro de 2015, no CRAS – Semeando o Futuro, na Avenida 17 de Fevereiro, centro, no Município de Presidente Castello Branco/SC, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h.

 

Art. 6º. A publicação do presente edital estará disponível no endereço eletrônico: www.castellobranco.sc.gov.br  .

 

 

Da Análise das Entidades/Organizações Candidatas e dos Recursos

 

 

Art. 7º. Recebidas as inscrições das Entidades, a Comissão Organizadora realizará a análise para deferimento ou indeferimento das inscrições para concorrer no presente Conferência de Eleição, bem como, a classificação destas conforme estabelecido nos artigos 3º e 4º deste edital.

 

Art. 8º. No caso do não preenchimento das vagas para as representações, a vaga subseqüente será a terceira mais votada das demais categorias.

 

Da realização da Conferência de Eleição

 

 

Art. 9º. A Conferência de Eleição das Entidades e Organizações não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será coordenado pela Comissão Organizadora.

 

Art. 10. A Comissão Organizadora responsabilizar-se por:

 

a) Registrar a Ata da abertura ao término da Conferência, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;

b) Colher as assinaturas dos participantes.

 

 

 

 

 

Art. 11. A Conferência terá início com a apresentação pela Comissão Organizadora do procedimento de escolha das Entidades da sociedade civil que comporão o COMSEA para o biênio 2015/2016.

 

 

Da Proclamação dos Eleitos

 

Art.12. Após indicação dos representantes, a comissão eleitoral apresentará aos presentes o nome das entidades da sociedade civil que irão compor o COMSEA, para o biênio 2015/2016, indicadas na Conferência, sendo os nomes registrados em ata.

 

 

Da Votação

 

 

Art. 13. As cédulas de votação deverão ser rubricadas, na parte da frente, pelo Presidente e Secretário da Mesa Diretora.

 

Art. 14. Poderão votar na Conferência específico os representantes habilitados na respectiva categoria, ocasião em que deverão apresentar o protocolo de inscrição e o documento de identidade.

 

Art. 15. O voto do representante habilitado será pessoal e intransferível, sendo vetada a participação por meio de procuração.

 

Art. 16. A votação será secreta e os votos serão depositados na urna lacrada pela mesa Diretora.

 

Art. 17. Não serão admitidos recursos de votação ou apuração sem prévia impugnação, a qual não suspende o processo de escolha em andamento.

 

Art. 18. A listagem dos representantes candidatos serão afixadas nos locais de votação.

 

Da Apuração

 

Art. 19. A apuração dos votos será realizada pela Mesa Diretora do fórum específico, podendo os participantes acompanhar a apuração de sua categoria em seus devidos lugares.

 

Art. 20. Serão nulas as cédulas que:

 

I – contiverem rasuras, expressões, frases ou anotações e não estiverem corretamente assinadas;

II – não corresponderem ao modelo da cédula “Oficial”;

III – não estiverem rubricadas pelo Presidente e o Secretário.

 

 

 

 

Art. 21. Havendo empate na votação, será considerado como critério de desempate para cada categoria o maior tempo de fundação, apurado pela data de seu primeiro estatuto quando não houver outra forma de comprovação.

 

Art. 22. Serão considerados escolhidos:

I – como titular, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos em cada categoria de representação;

II – como suplente, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos titulares, da mesma categoria de representação.

 

Das Disposições Finais

 

Art. 23. A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

 

Art. 24. Os conselheiros que representam as entidades da sociedade civil escolhidas que comporão o COMSEA terão as seguintes responsabilidades:

 

  1. Participar do Plenário, das Comissões Temáticas Permanentes para as quais forem designados, manifestando-se a respeito das matérias em discussão e elaborando propostas de deliberação ou parecer de relatoria, conforme o caso;
  2. Requerer aprovação de matéria em regime de urgência;
  3. Registrar por escrito, se necessário, sobre propostas/manifestações apresentadas indicando sempre o caráter desta manifestação;
  4. Estar presente ás reuniões definidas por este Regimento ou justificar a ausência preferencialmente com antecedência;
  5. Convocar com a devida antecedência o suplente sempre que não possa comparecer às reuniões.

 

 

Presidente Castelo Branco, SC, em 17 de dezembro de 2014.

 

 

 

Claudio Sartori

Prefeito Municipal