EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO – SANTA CATARINA.

EDITAL N. 001/2014

ESTABELECE A ABERTURA DO 1º PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONVOCA AS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS.

Claudio Sartori, Prefeito Municipal de Presidente Castello Branco, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, convoca todas as entidades não-governamentais, que direta ou indiretamente visem a defesa, proteção e promoção dos direitos do idoso com atuação no Município, tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, OS, OCIPS e outras, para Assembléia de escolha dos representantes da Sociedade Civil, a ser realizada no dia 26 de Janeiro do ano de 2015, com início às 13:00h e término as 15:30hr, no Centro de Convivência dos Idosos, situado na Rua Alberto Ernesto Lang, centro, no Município de Presidente Castello Branco, Estado de Santa Catarina.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, devidamente constituída para tal fim, providenciará a imediata publicação deste edital, inclusive na Imprensa Oficial mediante afixação na sede da Prefeitura, Câmara Municipal, sede do CMI, escolas, bancos, correios, associações civis, igrejas e demais locais de grande acesso de público, nas zonas urbana e rural do Município, bem como, a divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação, procedendo à eleição nos Fóruns Específicos segundo as regras contidas no Regulamento constante no anexo deste edital, devendo, ao final, encaminhar os nomes dos representantes escolhidos e respectivos suplentes, por ordem de votação, ao Chefe do Poder Executivo deste Município.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Castello Branco, em 17 de dezembro de 2014.

 

Claudio Sartori

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO ÚNICO

Dispõe sobre a Regulamentação do 1º Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil em fóruns específicos para composição do Conselho Municipal do Idoso, Biênio 2015/2016.

 

Claudio Sartori, Prefeito Municipal de Presidente Castello Branco, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, regulamenta o 1º Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil, em fórum específico para composição do Conselho Municipal do Idoso, para o biênio 2015/2016.

 

Da Plenária

Art. 1º. A Plenária estará aberta a todos os interessados, participando as organizações civis devidamente organizadas.

Art. 2º. A Plenária será presidida por um dos membros da Comissão Organizadora do Conselho Municipal do Idoso – CMI, que procederá a abertura do evento explicitando os procedimentos que serão adotados e, após o encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração dos votos e proclamará o resultado, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Das Habilitações

Art. 3º. As habilitações das entidades não-governamentais para participação do 1º processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil em Fórum Específico para a composição do Conselho Municipal do Idoso deverão ser realizadas no período de 22 de dezembro de 2014 a 15 de janeiro de 2015, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h as 16:30h; perante a Comissão Organizadora do Conselho Municipal do Idoso, em formulário próprio, no CRAS – Semeando o Futuro, avenida 17 de Fevereiro, centro, Presidente Castello Branco/SC.

 

 

Art. 4º. No momento de inscrição, a entidade deverá comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, indicando se pretende participar do fórum específico na qualidade de candidato e/ou votante.

Do Fórum Específico

Art. 5°. O fórum específico será distribuído por categorias, sendo destinados à apresentação dos candidatos, à votação e à apuração dos votos, que ocorrerão no mesmo local e dirigidas pelas Mesas Diretoras específicas.

Art. 6°. As Mesas Diretoras serão compostas de 1 Presidente, 1 Secretário, escolhidos pela Comissão Organizadora do Conselho Municipal do Idoso – CMI dentre pessoas com ilibada conduta, sem antecedentes criminais.

Parágrafo único. É vedada a participação, nas Mesas Diretoras, de representantes ou componentes das Organizações da Sociedade Civil candidatas à eleição.

Art. 7°. Compete às Mesas Diretoras:

I – proceder à abertura do fórum;

II – prestar os esclarecimentos necessários sobre as normas de votação e apuração;

III – coordenar e cronometrar as apresentações dos candidatos;

IV – comunicar e observar os horários de votação e apuração, tornando público os procedimentos das mesas;

V – dar início e finalizar o processo de escolha;

VI – abrir a urna na presença dos representantes habilitados, lacrando-a em seguida;

VII – proceder à conferência do protocolo de inscrição e do documento de identidade dos inscritos;

 

 

VIII – colher a assinatura dos votantes na lista de presença e rubricar os protocolos de inscrição no verso;

IX – consultar a Comissão Organizadora nos casos em que o nome do representante de entidade não governamental não constar da lista de inscritos, apresentando aquele o protocolo de inscrição e documento de identidade.

X – deliberar sobre as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante o processo, convocando, se necessário, o auxílio da Comissão Organizadora.

XI – manter a ordem e organizar as filas no recinto de votação, observando, ainda, a inexistência de material de propaganda de candidatos no local da votação;

XII – proceder à abertura das urnas, para a contagem dos votos, na presença dos participantes;

XIII – lavrar a ata do fórum específico – votação e apuração – onde deverá constar o número de cédulas, de participantes e votantes, de cédulas inutilizadas, de cédulas não utilizadas durante a votação e o registro de ocorrências diversas;

XIV – acondicionar as cédulas de votação utilizadas em volumes, devidamente lacradas e rubricadas pela mesa, entregando-as à Comissão Organizadora, assim como toda a documentação utilizada durante o fórum específico;

XV – encaminhar a ata dos trabalhos realizados no fórum específico à Presidência da Comissão Organizadora.

Art. 8º. O fórum específico terá seu início e término, no horário das 13:00h às 15:30h respectivamente, no dia 26 de Janeiro de 2015.

Da Votação

Art. 9°. As cédulas de votação deverão ser rubricadas, na parte da frente, pelo Presidente e Secretário da Mesa Diretora.

 

Art. 10. Poderão votar no fórum específico os representantes habilitados na respectiva categoria, ocasião em que deverão apresentar o protocolo de inscrição e o documento de identidade.

Art. 11. O voto do representante habilitado será pessoal e intransferível,sendo vetada a participação por meio de procuração.

Art. 12. A votação será secreta e os votos serão depositados na urna lacrada pela mesa Diretora.

Art. 13. Não serão admitidos recursos de votação ou apuração sem prévia impugnação, a qual não suspende o processo de escolha em andamento.

Art. 14. A listagem dos representantes candidatos serão afixadas nos locais de votação.

Da Apuração

Art. 15. A apuração dos votos será realizada pela Mesa Diretora do fórum específico, podendo os participantes acompanhar a apuração de sua categoria em seus devidos lugares.

Art. 16. Serão nulas as cédulas que:

I – contiverem rasuras, expressões, frases ou anotações e não estiverem corretamente assinadas;

II – não corresponderem ao modelo da cédula “Oficial”;

III – não estiverem rubricadas pelo Presidente e o Secretário.

Art. 17. Havendo empate na votação, será considerado como critério de desempate para cada categoria o maior tempo de fundação, apurado pela data de seu primeiro estatuto quando não houver outra forma de comprovação.

Art. 18. Serão considerados escolhidos:

I – como titular, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos em cada categoria de representação;

 

II – como suplente, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos titulares, da mesma categoria de representação.

Art. 19. Ao término da apuração dos votos será lavrada a ata com os resultados finais, que deverá ser assinada pela Mesa Diretora e duas testemunhas.

Da Homologação

Art. 20. A homologação do resultado geral do fórum específico será feito na Plenária por intermédio da Comissão Organizadora.

Art. 21. No caso do não preenchimento das vagas oferecidas às Organizações da Sociedade Civil, a Comissão Organizadora do Conselho Municipal de Direitos do Idoso manterá o resultado geral e promoverá oportunamente outro processo de escolha para o preenchimento das vagas ociosas.

Art. 22. O resultado oficial será publicado na Imprensa Oficial, onde houver, ou em local de costume.

Das Vagas

Art. 23. As vagas para os representantes das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal Idoso, serão em número de 5, nas seguintes categorias:

a) 01 Idoso indicado por entidade do meio urbano;

b) 01 Idoso indicado por entidade do meio rural;

c) 01 Idoso indicado dentre as entidades ou grupos de idosos;

d) 01 Representante dos trabalhadores na área do idoso;

e) 01 Representante de serviços e organizações da Assistência Social.

Parágrafo único. No fórum específico também será escolhida as entidades suplentes, nos termos do artigo 18 do presente regulamento.

 

 

Da Posse

Art. 24. Os representantes das organizações da Sociedade Civil eleitos no 1º Processo de Escolha após a indicação de que trata o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 1701/2014, serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, em solenidade própria que será devidamente aprazada.

Das Disposições Finais

Art. 25. A Inscrição no 1º Processo de Escolha de Representantes de Organizações da Sociedade Civil implicará na aceitação por parte das Organizações da Sociedade Civil, por meio de seus representantes, do pleno conhecimento desta regulamentação.

Art. 26. A competência da Comissão Organizadora do 1º Processo de Escolha cessará com a nomeação e a posse dos eleitos.

Art. 27. Os casos omissos serão julgados e deliberados pela Comissão Organizadora deste Processo.

 

Presidente Castello Branco, SC, em 17 de dezembro de 2014.

 

Claudio Sartori

Prefeito Municipal