Edital nº002/2022 CMDCA/Presidente Castello Branco-SC.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Castello Branco/SC – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 1.589/2012 de 04 de abril de 2012 e na Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA torna público o Edital que disciplina o Processo de Votação dos Representantes da Sociedade Civil no CMDCA de Presidente Castello Branco doravante denominado de Processo de Escolha, para o mandato de 02 (dois) anos, entre 2022 a 2024:

1. A Comissão Eleitoral é composta pelos membros nomeados pelo Decreto Municipal nº 4.986/2022 de 12 de setembro de 2022.

2. A eleição será realizada dia 13 de outubro de 2022 na Sala de Reuniões da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, sito à Rua Alberto Lang, 29, centro de Presidente Castello Branco, às 13h30minhs, sendo que cada entidade deverá credenciar-se, nesse mesmo dia, como entidade votante, apresentando 02 (dois) representantes perante a Comissão Eleitoral.

3. As entidades e organizações da Sociedade Civil poderão requerer a inscrição para participar como candidatos e/ou eleitores da Assembleia Eleitoral – Fórum Próprio Eletivo da Sociedade Civil do CMDCA, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – Requerimento de Inscrição, assinado por seu representante legal, conforme Anexo I deste Edital;

II – Indicação dos Representantes, titular e suplente, que participarão da Assembleia de Eleição, conforme Anexo II deste Edital.

III – Apresentar cópia do Estatuto, CNPJ da Entidade ou organização, cópia da Ata de nomeação e posse do representante da Entidade ou organização no momento da inscrição;

3.1 A documentação deverá ser entregue junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, situada na Rua 17 de Fevereiro, nº 374, Centro, Presidente Castello Branco, até às 17 horas do dia 11 de outubro de 2022.

3.2 Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembleia de Eleição.

4. Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto neste Edital.

5. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral, no dia da eleição.

6. A votação das entidades da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Castello Branco será coordenada pela Comissão Eleitoral.

7. Para efeito de fiscalização e acompanhamento do Processo Eleitoral fica designado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Castello Branco/SC;

8.  A votação dar-se-á em cédula única, com todas as entidades que realizaram previamente a indicação do Titular e do Suplente, por voto secreto em cabine inviolável.

9. Cada Delegado votará uma única vez, representando a entidade designada na ficha de inscrição para credenciamento de delegado.

10. Cada votante só poderá votar em quatro (04) entidades candidatas para esse fim.

11. Serão nulos quando o votante escolher mais de quatro (04) entidades candidatas para esse fim.

12. Não serão considerados válidos os votos dados em número de entidades inferiores a quatro (04).

13. A apuração ocorrerá imediatamente após a votação, pela mesa de Votação e Apuração, sendo consideradas escolhidas as quatro (04) entidades que obtiverem o maior número de votos.

14. As demais Entidades votadas serão registradas em Ata, classificadas por ordem de número de votos, a título de Suplência, para que, em caso de vacâncias no transcurso da Gestão 2022-2024, possam ser chamadas para preenchimento dos cargos vagos.

15. Em caso de empate da última entidade far-se-á a escolha através de sorteio.

16. Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará as entidades escolhidas.

17.  A posse dos eleitos será no dia 21 de outubro de 2022 às 13h30min na Sala de Reuniões da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, sito à Rua Alberto Lang, 29, Centro de Presidente Castello Branco.

18. Do resultado da escolha dos Conselheiros caberá recurso à Comissão Eleitoral, até o dia 17 de outubro de 2022, que julgará e divulgará o resultado no dia 18 de outubro de 2022.

19. Julgados os recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará a ata dos trabalhos de votação e apuração, bem como dos recursos e julgamento ao Presidente do CMDCA para que seja dado conhecimento à Prefeita Municipal de Presidente Castello Branco, dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Castello Branco que representarão a sociedade civil, para os efeitos de nomeação e posse.

20.  É vedada a formação de chapas para o processo de escolha das entidades representantes da Sociedade Civil no CMDCA – Presidente Castello Branco.

21.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

22.  O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

23. Para ciência de todos os interessados, a cópia do presente Edital será afixada no mural da Prefeitura Municipal de Presidente Castello Branco e no Diário Oficial dos Municípios.